A SOS SÃO FRANCISCO foi criada em 20/09/2007, prioritariamente visando à proteção do Rio São Francisco, em virtude da grande mortandade de sua fauna ictiológica e de sua degradação, diante da necessidade de se buscar a efetiva aplicação da legislação ambiental, tendo, ainda, como finalidade e objetivo o estudo, pesquisa e difusão de medidas defensivas e protecionistas do ambiente, buscando sempre proteger a fauna e a flora do Velho Chico, incluindo a de seus afluentes.
Entre essas medidas, encontram-se a limpeza, conservação, defesa e restauração das espécies e do ecossistema.
O seu estatuto prevê, ainda, a efetivação de programas educativos de bom aproveitamento do meio ambiente, com divulgação das causas de degradação ambiental, conscientização da necessidade e dever de todos de se ter um ambiente ecologicamente equilibrado, podendo se utilizar dos meios de comunicação disponíveis, inclusive com a criação de estação de radiodifusão comunitária.
Cabe-lhe, também, proteger supletivamente e sem prejuízo de ações de entidades próprias, os ribeirinhos e os pescadores, com vistas a que defendam e adotem medidas de fiscalização não governamental, passando as informações aos órgãos do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Pela Portaria n. 485, de 13/09/2007, do Ministério do Meio Ambiente, passou a integrar o CNEA – Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.
Encontra-se cadastrada no CEEA – Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado de Minas Gerais, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 26/04/2008.
Entre essas medidas, encontram-se a limpeza, conservação, defesa e restauração das espécies e do ecossistema.
O seu estatuto prevê, ainda, a efetivação de programas educativos de bom aproveitamento do meio ambiente, com divulgação das causas de degradação ambiental, conscientização da necessidade e dever de todos de se ter um ambiente ecologicamente equilibrado, podendo se utilizar dos meios de comunicação disponíveis, inclusive com a criação de estação de radiodifusão comunitária.
Cabe-lhe, também, proteger supletivamente e sem prejuízo de ações de entidades próprias, os ribeirinhos e os pescadores, com vistas a que defendam e adotem medidas de fiscalização não governamental, passando as informações aos órgãos do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Pela Portaria n. 485, de 13/09/2007, do Ministério do Meio Ambiente, passou a integrar o CNEA – Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.
Encontra-se cadastrada no CEEA – Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado de Minas Gerais, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 26/04/2008.